O Prefeito de nosso município Sr. José Neves, enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei de nº 03/2013, em caráter de urgência, urgentíssima. O Referido Projeto de Lei, em que trata da criação de um FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - FMDC, que visa captar e aplicar os recursos financeiros apurados de modo a garantir a execução de ações preventivas de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres. Em votação realizada no plenário da Câmara no dia 26/03/2013 os Vereadores consciente da necessidade municipal, por unanimidade (13) votos, aprovaram o Projeto autorizando a criação do FMDC- Fundo Municipal da Defesa Civil.
quarta-feira, 27 de março de 2013
PROJETO DE LEI Nº 02/2013
Na mesma sessão plenária, que aprovou na integra o Projeto de Lei n° 03/2013, criando Fundo Municipal de Defesa Civil -FMDC, foi submetido também o Projeto de Lei de nº 02/2013, tendo sido enviado a Câmara Municipal, pelo Prefeito José Neves. AO CONTRÁRIO do Projeto de Lei de nº 003/2013, este Projeto "deu o que falar na sessão plenária" prevista para iniciar às 20:00 hs, teve seu inicio por volta das 21:00 horas devido as discordâncias quanto a redação de um parágrafo redigido no Projeto. A discordância se deu, devido ao Vereador JOÃO ALMEIDA, não acatar redação dada ao Parágrafo Único do Artigo 4º, do referido projeto, pois no seu entender não fazia sentido algum o Município de São Caitano/PE, criar um fundo Municipal, para receber repasses (dinheiro) do Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento dos Municípios-FEM, a serem destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade e submeter estes recursos ao entendimento constantes no Parágrafo Único: assim redigido:
Sendo assim, o Vereador João Almeida encabeçou a EMENDA SUBSTITUTIVA nº 001/2013, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações previstas nos planos de trabalho poderão ser realizadas por meio de Consórcios Públicos de Municípios.segundo o Vereador JOÃO ALMEIDA, desta forma os recursos captados por nosso Município deixaria de ser administrados pelo gestor (Prefeito), a serem administrados por Municípios Consorciados.
Sendo assim, o Vereador João Almeida encabeçou a EMENDA SUBSTITUTIVA nº 001/2013, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações previstas nos planos de trabalho serão realizadas pelo Município de São Caitano-PE.deixando as claras que é nosso município quem deve administrar os recursos recebidos pelo fundo Municipal ora criado ou por qualquer outro, pois não precisamos de que consórcios venham gerênciar e aplicar fundos a que deva receber nosso Município. Após, o inicio da Sessão Plenária entendendo os demais vereadores que esta alteração é para o bem de nosso município, todos acataram as alegações postas pelo vereador e de logo foi aprovado por unanimidade. Tendo este (João Almeida), tido o apoio e que também assinaram a emenda os Vereadores: Geraldo Ramos, Abraão Gomes e Everaldo Miguel. Uma prova de que nossos vereadores estão atentos e querem o melhor para nossa cidade.
quinta-feira, 21 de março de 2013
INFORMATIVO EDIÇÃO nº 02
Circula em nossa cidade o INFORMATIVO mensal EDIÇÃO nº 02, a novidade nesta edição e para as edições seguintes é que disponibilizamos uma coluna (um espaço) com tema livre e que vem assinada pelo ex-prefeito JEOVÁSIO ALMEIDA LIMA, nesta Edição, ele descreveu a Seca, enfrentada durante a sua gestão municipal nos anos 1993/1996, quando estávamos gravando observamos que o ex-prefeito ainda se emociona, quando recorda da "ajuda que recebeu do exercito brasileiro", transportada para nossa cidade nos caminhões sob a guarda armada . CONFIRA !
VOCÊ NÃO TEM UM EXEMPLAR DESTA EDIÇÃO ?
SOLICITE-NOS NÃO DEIXE DE LER !
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2006 - GESTÃO JADIEL CORDEIRO BRAGA
Os vereadores de nosso Municipio, votarão na próxima terça 26/03 a prestação de contas do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enviou para a Câmara de Vereadores de São Caitano, a Prestação de Contas do ano de 2006, sob a responsabilidade do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA. Segundo o Tribunal de Contas Estadual a denúncia foi assinada pelos vereadores: Everaldo Miguel da Silva, Izael Gomes dos Santos e José Cirineu de Macêdo. A prestação de contas trata de uma série de supostas irregularidades que envolveram a gestão do Poder Executivo Municipal durante o exercício de 2006, constava na denúncia inicial 72 itens e por conta desta denúncia, foram emitidos Relatório e Laudo Complementar de Auditoria, as denúncias foram agrupadas de acordo com a espécie de cada uma, o Relatório de Auditoria apresentou 12 itens. O Conselheiro do Tribunal de Contas TCE-PE, Sr. Carlos Barbosa Pimentel, Relator do processo emitiu os seguintes pareceres:
Item I - Descumprimento do limite do gasto total com pessoal (55,325) da RCL.
Relator: Excesso não havia sido significativo.
Item II - Descumprimento do limite de despesa com subsidio do Vice-Prefeito
Relator: Excesso deve ser afastado.
Item III - Locação de veículo do genro do Prefeito.
Relator: Mantenho a irregularidade, com determinação de não repetição.
Item IV- Direcionamento do objeto de licitação (contratação da TRANSCOOP)
Relator: Mantenho a irregularidade.
Item V- Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator: Afasto a Irregularidade.
Item VI - Ausência de Controle na realização de despesa ( manutenção e combustíveis de veículos e doações de cestas básicas
Relator: Cestas básicas - documentação anexada afastando a falha. Combustíveis - evidenciada a ausência de controle interno, determinação de não repetição.
Item VII- Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator: Afasto a Irregularidade.
Item VIII - Despesas sem comprovação.
Relator: Irregularidade deve ser afastada.
Item IX- Utilização de Decreto para criação de despesas com diárias.
Relator: Afasto a falha.
Item X - Empresa vencedora do certame licitatório(carta convite), vinculada a servidor da Prefeitura - Farmácia do esposo da Secretária de Ação Social. ( direcionamento do certame).
Relator: Mantenho a irregularidade.
Item XI- Despesas sem comprovação com empresa de consultoria.
Relator: Afasto a irregularidade.
Item XII - Fracionamento de Licitação.
Relator: Afasto a irregularidade.
Ao final emitiu voto pela emissão de parecer prévio recomendando a Câmara de Vereadores de nossa cidade a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, das contas do Prefeito Jadiel Cordeiro Braga informando que deixou de aplicar multa por conta da prescrição ocorrida e, Determinou a remessa do Processo de Prestação de contas ao Ministério Público de Contas-MPCO, para que seja enviado ao Ministério Público Estadual, por conta dos indícios de direcionamento em processos licitatórios.
segunda-feira, 18 de março de 2013
LIMPEZA DO RIO IPOJUCA
Encaminhei requerimento ao Prefeito do Município para que se estenda a limpeza do Rio Ipojuca. Já que o Município assumiu as despesas referentes a limpeza de um pequeno trecho, localizado no centro da cidade beneficiando apenas alguns comerciantes e populares. Seria prudente a prefeitura iniciar em caráter de urgência a limpeza do trecho entre o "paredão do açude" na Rua Major João Ferreira, passando pelo centro da cidade e no minimo finalizando no final da Rua 15 de Novembro, pois é visível que existem locais em que o "Velho Ipojuca" já perdeu o seu curso normal, devido aos entulhos dentro do seu leito e a quantidade de lixo que existe em sua margem. As chuvas estão prestes a chegar, devemos nos prevenir para que junto com elas não venham as velhas "dores de cabeças" de nossos munícipes.
segunda-feira, 11 de março de 2013
PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRANSPARÊNCIA 1 - O vereador João Almeida, fez requerimento ao Prefeito de nosso Município para que ele envie a Câmara de Vereadores, detalhamento das despesas realizadas no mês de Janeiro/13 e Fevereiro/13, com as festividades comemorativas em nossa cidade: FESTA DA SAGRADA FAMÍLIA(Festa de Reis) e CARNAVAL.
TRANSPARÊNCIA 2 - Objetivando cumprir com as determinações contidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores em seu Artigo 15, Parágrafo Único, inciso VIII. No dia 08 de Março, o vereador João Almeida, fez requerimento ao Presidente da Câmara de Vereadores Sr. OLÍMPIO JOSÉ DOS SANTOS, para que este apresente com Urgência a prestação de contas da Câmara de Vereadores de nosso Município, referente ao Mês de Janeiro de 2013, uma vez que a referida prestação de contas deveria ter sido apresentada ao Plenário até o dia 20 de Fevereiro.
REGIMENTO INTERNO
Art. 15 - O presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas de todas atividades internas.
Paragrafo Único - Compete privativamente ao Presidente da Câmara:
I- .......; II -...; III - .....; IV- .......; V -...; VI - .....; VII - .....;
VIII - Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas, realizadas no mês anterior; .........
quinta-feira, 7 de março de 2013
GUARDA MUNICIPAL
De autoria do vereador JOÃO ALMEIDA, o Requerimento de nº009/2013 solicitando ao Prefeito do Município Sr. José da Silva Neves Filho, que cumpra com o dispositivo contido no inciso XII do Artigo 04 e art. 133 da Lei Orgânica Municipal, bem como, artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e os dispositivos contidos no artigo 6º da Lei 10.826 de dezembro de 2003 - (Lei do Desarmamento) -, no sentido de que instale em nossa cidade a GUARDA MUNICIPAL.
Vale salientar que a Lei Orgânica deste Município foi promulgada em 04 de Abril de 1990, e que esta já previa a criação da Guarda Municipal, após três meses da data de sua promulgação. Ora já se passaram quase 23 anos e até a presente data a criação da Guarda Municipal de nossa cidade ainda não saiu do papel, esperamos que neste Governo seja instalada em nosso município, para que tenhamos as devidas proteções de bens, instalações e serviços e acima de tudo, mostrar que somos fieis cumpridores das Leis, sejam elas: Federal, Estadual ou Municipal.
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