O ex-prefeito JADIEL BRAGA, em 29/05/2012, teve as contas do exercício financeiro de 2007, REJEITADAS pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado- TCE/PE. Na época, em seu parecer o Ministério Público de Contas, opinou não só pela rejeição das contas, mas que o ex-prefeito JADIEL BRAGA, devolva aos cofres municipais o valor não comprovados com notas fiscais e/ou recibos(valor desviados) além de multa. (Este processo falta chegar na Câmara de Vereadores, para ser votado).
Como se não bastasse, recentemente vimos o nome de nossa cidade mais vez nas mídias por outra matéria negativa, desta feita o Blog do Mário Flávio- Política de A a Z, estampou no dia 29 de agosto de 2014, matéria com o título: TCE CONSIDERA IRREGULARES PAGAMENTOS DA FOLHA DA PREFEITURA DE SÃO CAETANO em 2009 e 2010. Segundo a matéria o ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA, nos exercícios financeiro de 2009 e 2010, praticou diversas irregularidades e o TCE- Tribunal de Contas do Estado, sob pena de multa determinou ao prefeito atual Sr. José Neves que instaura-se no prazo máximo de 30 dias um processo administrativo disciplinar para apurar os indícios de ocupação irregular de cargos e tomadas de contas especiais para apurar as irregularidades, informo as amigos leitores que este parecer do TCE- Tribunal de Contas do Estado, foi no dia 26 de agosto de 2014. E quanto as irregularidades apontas pelo TCE/PE, listou-se as seguintes:
- pagamento de remuneração a 18 servidores domiciliados em outros estados;
- pagamento a 12 pessoas físicas com CPF inválido, inexistente ou pertencente a terceiros (748 registros);
- pagamento a 189 servidores com pelo menos dois vínculos;
- pagamento a 69(pessoas) com três ou mais vínculos, (acumulação indevida de cargos);
- servidor que recebeu salário acima do teto constitucional, ( salário que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal) e,
- pagamento a 130 servidores, com valor inferior ao salário mínimo.
Hoje a RÁDIO CRUZEIRO FM 104,9 de São Caetano, divulgou em seu noticiário assim como, colocou no seu Site http://www.radiocruzeirofm.com/politica/, partes do processo de prestação de contas do ex-prefeito JADIEL BRAGA, com as seguintes informações:
APÓS SER NOTIFICADO DA DECISÃO O EX-PREFEITO JADIEL BRAGA, APRESENTOU DEFESA, MAS NÃO CONSEGUIU JUSTIFICAR A SOMA DE R$ 81.687,44, (OITENTA E HUM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS, E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PAGOS AOS FUNCIONÁRIOS:
ERIKA HELENA DE PAIVA;
JANE MARIA DOS SANTOS;
JOCINETE SILVEIRA MENDONÇA;
LEONARDO FUSCO RIGERT;
MANOEL VIEIRA DA SILVA;
MARIA HELENA DE BRITO SILVA;
PEDRO ANTONIO DA SILVA.
PESSOAS QUE AINDA PODEM SER CONSIDERADAS SEGUNDO O TCE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, NA GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO JADIEL BRAGA.
O RELATÓRIO TRÁS AINDA DIVERSAS OUTRAS IRREGULARIDADES QUE SERÃO APRESENTADAS NOS PRÓXIMOS DIAS NA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO CRUZEIRO FM.
Na próxima sexta-feira dia 26 de setembro de 2014, terá transcorrido o prazo de 30 dias determinado pelo TCE para que o prefeito Sr. JOSÉ NEVES, tenha instaurado o processo administrativo disciplinar para apurar os indícios e irregularidades apontadas na gestão do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA.
Diante mão, informo aos leitores que estou protocolando na Câmara de Vereadores, solicitação de informações providências/medidas URGENTES, para que seja tomada as providências cabíveis pelo atual Prefeito Sr. José Neves, sob pena de omissão no dever legal, favorecimento e/ou prevaricação da função.