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quinta-feira, 19 de março de 2015

ABSURDO CORRIGIDO! VETO Prefeito Vetou por Ilegalidade Constitucional

Projeto de Lei, com erros absurdos e mesmo alertado por este Vereador foi após aprovado pela Câmara de Vereadores. E que apenas este Vereador (João Almeida) e o Vereador Rogério do Leite votaram contra.

Através da justificativa de que o Projeto contraria aos preceitos de Ordem Constitucional o Prefeito de nossa cidade Sr. José Neves, VETOU INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 001/2015, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA e TRÂNSITO, tendo sido submetido a votação e aprovado pela Câmara de Vereadores, o Vereador João Almeida fez pronunciamento informando aos demais vereadores de que o Projeto era bom para o município mais continha falhas graves que necessitariam de retificação para poder ser aprovado, ocorre que apenas o Vereador Rogério do Leite, aceitou as explicações deste Vereador que é Presidente da Comissão de Redação, João Almeida votando contrário e naquele momento o projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a favor e contra 02 (dois) votos.

O Vereador João Almeida, além das falhas que poderiam ser supridas o projeto necessitaria de melhores explicações por parte do executivo municipal, e naquele momento não acatando as explicações do Presidente da Comissão de Redação, os demais vereadores presentes aprovaram o projeto em sua integra sem qualquer alteração. 

"O Projeto estaria sendo aprovado sem que tenha em sua redação o Artigo 3º e ainda constando em seu artigo 2º dois parágrafos únicos e dois incisos I e II, uma verdadeira aberração."

O Vereador João Almeida, já havia preparado toda denúncia ao Poder Judiciário, estava apenas aguardando a sanção do projeto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. José Neves, no entanto, para a grata surpresa deste Vereador, o Prefeito enviou a Câmara o Ofício nº GP 68/2015 datado de 11 de março de 2015, onde informa que por contrariedade aos preceitos de Ordem  Constitucional, Vetou Integralmente o Projeto de Lei por ele criado, um fato histórico para a Câmara de Vereadores por ser este o primeiro projeto de Lei enviado aquela casa legislativa, por um Prefeito e após aprovado integralmente ser o dito projeto vetado em sua totalidade pelo mesmo prefeito que o enviou, por conter  falhas gravíssima que poderia ter sido suprida pela Câmara de Vereadores, mas que não foi dado a devida importância pelos pares (vereadores) presentes, não podemos deixar passar o que vier, simplesmente pelo fato de sido enviado pelo Prefeito.    
O Prefeito sabiamente, reconheceu o erro grotesco cometido por ele ou seus subordinados ou pela falta de observância daqueles ou dos Vereadores que foram favoráveis a aprovação.
Este veto serve de alerta, para que saibamos diferenciar o ato de legislar e ser oposição e situação, e que na dúvida sempre é bom ouvirmos o Departamento Jurídico da Casa Legislativa, não importando a urgência com que se pede para aprovações de projetos, mais que as dúvidas sejam realmente supridas e suprimidas para evitarmos falhas grotesca do tipo que culminou com este ato do chefe do governo municipal, além de que o contribuinte Sãocaetanenses paga a um departamento jurídico e um procurador e não dá para acreditar que este projeto tenha sido elaborado ou passado pelo crivo do Jurídico Municipal .  

Abaixo segue cópia do Oficio GP nº 68/2015, com as justificativas plausíveis aos vetos.


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