O Senhor José Neves (Prefeito do Município de São Caitano/PE), através do Oficio GP nº 103/2015,
datado de 26/03/2015, enviou a Câmara de Vereadores em caráter
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o Projeto de Lei nº
002/2015, que dispõe sobre adequações da Lei Municipal em relação a Lei Federal
de nº 12.696/12, referente ao Conselho Tutelar.
A Lei Federal nº 12.696/2012 - Garante aos Conselheiros Tutelares remuneração e direitos trabalhistas básicos, garante ainda que os membros do conselho tutelar terá direito a salário, gratificação natalina (13º salário), férias anuais remuneradas com adicional de um terço, licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.
Outra importante
mudança/adequação é a de que o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o Território Nacional a cada 4
(quatro) anos, e as eleições acontecerão no primeiro domingo do mês de outubro
do ano subsequente ao da eleição Presidencial, determinando ainda que a posse
dos Conselheiros Tutelares deverão ocorrer no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha.
O
Projeto de Lei enviado pelo Prefeito deverá ser colocado em votação no plenário
da Câmara, nesta terça-feira
31/03/2015.
confira abaixo as
adequações apresentadas
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