segunda-feira, 29 de junho de 2015
S E G U R A N Ç A !
sexta-feira, 26 de junho de 2015
É VERGONHA OU NÃO É?!
A Câmara de Vereadores, recebeu o Projeto de Lei nº 008/15, que trata do Plano Municipal de Educação, onde foi feita pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco, algumas reivindicações e modificações no referido Plano Municipal de Educação - PME, modificações essas que trazem benefícios à todos os professores e servidores da Rede Municipal de Ensino.
No entanto, as reivindicações (EMENDAS) indicadas pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco, que tratam das METAS 16, 17 e 18, tiveram o apoio e assinatura na referida EMENDA deste Vereador e dos Vereadores Geraldo Ramos e Rogério do Leite, e certamente por serem oposição ao Prefeito, foram REPROVADAS pela maioria dos Vereadores e que fazem parte da bancada do Prefeito.
Que nesse mesmo dia e no Projeto, o Vereador Marcos Macaxeira apresentou uma EMENDA referente a META 6, onde incluía alguns benefícios também aos que fazem parte da Rede de Ensino, e por ser da bancada do Prefeito, esta EMENDA foi APROVADA.
Para nossa surpresa e para a surpresa de todos, a EMENDA do Vereador Marcos Macaxeira, que teve APROVAÇÃO UNANIME, foi VETADA pelo então Prefeito DR. NEVES, mais uma vez, mostrando e descredenciando os Vereadores em seu papel de Legislar.
Confiram abaixo os documentos apresentados:
E FICA A PERGUNTA É VERGONHA OU NÃO É?
MAS A MAIORIA ABSOLUTA É DA BASE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO!
segunda-feira, 22 de junho de 2015
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS ou PERSEGUIÇÃO POLITICA?
Entendam os fatos e dê sua opinião, no dia 20/06/2015(sábado) uma guarnição
de policia militar foi chamada pelo Secretário Ariberto Soares, para coibir ato de EXERCÍCIO
IRREGULAR DE ATIVIDADE REMUNERADA (taxista), tendo sido as partes: DENUNCIADO e
DENUNCIANTE conduzidos a delegacia de plantão em Belo Jardim/PE.
ENVOLVIDO 01- O denunciado trata-se do Senhor PEDRO TIBÚRCIO DA SILVA, proprietário do veiculo FIAT/UNO MILLE EX, acusado de estar prestando SERVIÇO ILEGAL DE TAXISTA.
ENVOLVIDO 01- O denunciado trata-se do Senhor PEDRO TIBÚRCIO DA SILVA, proprietário do veiculo FIAT/UNO MILLE EX, acusado de estar prestando SERVIÇO ILEGAL DE TAXISTA.
ENVOLVIDO 02- O Autor da denuncia o senhor ARIBERTO
SOARES MATOS, Secretário Municipal de Segurança Pública.
Ocorre que, conforme os amigos podem comprovar no histórico da ocorrência, Boletim Policial (BO) anexos
abaixo, em seus dados complementares temos o seguinte:
Dando continuidade a operação sossego, fomos
solicitados pelo envolvido 2 (ARIBERTO SOARES), que trata-se de Secretário de Segurança Pública
do Município, o qual sob posse de uma Liminar concedida pela Juíza Substituta
em exercício cumulativo da Comarca de cidade de São Caetano, a Sra. Ana Roberta
Souza Maciel de Lira Freitas, a qual determina que a autoridade coatora (Município),
passe a coibir o exercício irregular da atividade de taxista no município de
São Caetano.
Diante da Situação, nos dirigimos ao endereço supracitado e nos deparamos com o envolvido 01 (PEDRO), que segundo o Secretário (envolvido 2) Desde o inicio da manhã realiza o serviço irregular de taxista.
RESSALTO QUE NO MOMENTO QUE ESTE EFETIVO CHEGOU AO LOCAL, NÃO FOI COMPROVADO NAQUELE MOMENTO TAL ALEGAÇÃO, HAJA VISTA O VEICULO ESTAR FECHADO, SEM PASSAGEIROS, E O CONDUTOR SE ENCONTRAVA FORA DE SEU VEICULO, CONVERSANDO COM POPULARES.
Diante dos Fatos, conduzimos as partes envolvidas a Delegacia de Plantão para que fossem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade competente. Informo que nenhuma das partes sofreu nenhum tipo de agressão física ou psicológica por parte deste efetivo. Participaram da ocorrência: Sd PM Carvalho. Mat. 113.450-7; Sd PM Xavier Silva Mat.115.328-5 e Sd PM Pergentino Mat. 116.485-6.
Informo também que o veiculo não foi apreendido por parte deste Efetivo.
Diante da Situação, nos dirigimos ao endereço supracitado e nos deparamos com o envolvido 01 (PEDRO), que segundo o Secretário (envolvido 2) Desde o inicio da manhã realiza o serviço irregular de taxista.
RESSALTO QUE NO MOMENTO QUE ESTE EFETIVO CHEGOU AO LOCAL, NÃO FOI COMPROVADO NAQUELE MOMENTO TAL ALEGAÇÃO, HAJA VISTA O VEICULO ESTAR FECHADO, SEM PASSAGEIROS, E O CONDUTOR SE ENCONTRAVA FORA DE SEU VEICULO, CONVERSANDO COM POPULARES.
Diante dos Fatos, conduzimos as partes envolvidas a Delegacia de Plantão para que fossem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade competente. Informo que nenhuma das partes sofreu nenhum tipo de agressão física ou psicológica por parte deste efetivo. Participaram da ocorrência: Sd PM Carvalho. Mat. 113.450-7; Sd PM Xavier Silva Mat.115.328-5 e Sd PM Pergentino Mat. 116.485-6.
Informo também que o veiculo não foi apreendido por parte deste Efetivo.
terça-feira, 9 de junho de 2015
P R O J E T O de L E I Nº 008/2015
Atenção aos professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino de São Caetano/PE. A Câmara Municipal de Vereadores desta cidade, recebeu o Projeto de Lei nº 008/2015, que trata do Plano Municipal de Educação, no entanto, chamamos a atenção de todos que fazem parte da rede municipal de ensino, para que tome conhecimento e se for o caso, cópia do Plano Municipal de Educação, para que possam discutir, corrigir, apontar erros e fazer reivindicações necessárias.
Informamos ainda que, o Plano Municipal de Educação (PME), tem vigência imediata e validade por 10 (dez) anos, e que após a aprovação, difícil será reverter qualquer situação. Pois sabemos que o prefeito tem a grande maioria de vereadores fazendo parte de sua bancada na Casa Legislativa, e tudo que sobe e é de interesse deste é de fato aprovado.
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