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segunda-feira, 30 de março de 2015

VEREADOR em AÇÃO - Projeto de Lei nº 002/2015

O Senhor José Neves (Prefeito do Município de São Caitano/PE), através do Oficio GP nº 103/2015, datado de 26/03/2015, enviou a Câmara de Vereadores em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre adequações da Lei Municipal em relação a Lei Federal de nº 12.696/12, referente ao Conselho Tutelar.

A Lei Federal nº 12.696/2012 - Garante aos Conselheiros Tutelares remuneração e direitos trabalhistas básicos, garante ainda que os membros do conselho tutelar terá direito a salário, gratificação natalina (13º salário), férias anuais remuneradas com adicional de um terço, licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.

Outra importante mudança/adequação é a de que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o Território Nacional a cada 4 (quatro) anos, e as eleições acontecerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição Presidencial, determinando ainda que a posse dos Conselheiros Tutelares deverão ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

O Projeto de Lei enviado pelo Prefeito deverá ser colocado em votação no plenário da Câmara, nesta terça-feira 31/03/2015.
                                confira abaixo as adequações apresentadas




quinta-feira, 19 de março de 2015

ABSURDO CORRIGIDO! VETO Prefeito Vetou por Ilegalidade Constitucional

Projeto de Lei, com erros absurdos e mesmo alertado por este Vereador foi após aprovado pela Câmara de Vereadores. E que apenas este Vereador (João Almeida) e o Vereador Rogério do Leite votaram contra.

Através da justificativa de que o Projeto contraria aos preceitos de Ordem Constitucional o Prefeito de nossa cidade Sr. José Neves, VETOU INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 001/2015, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA e TRÂNSITO, tendo sido submetido a votação e aprovado pela Câmara de Vereadores, o Vereador João Almeida fez pronunciamento informando aos demais vereadores de que o Projeto era bom para o município mais continha falhas graves que necessitariam de retificação para poder ser aprovado, ocorre que apenas o Vereador Rogério do Leite, aceitou as explicações deste Vereador que é Presidente da Comissão de Redação, João Almeida votando contrário e naquele momento o projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a favor e contra 02 (dois) votos.

O Vereador João Almeida, além das falhas que poderiam ser supridas o projeto necessitaria de melhores explicações por parte do executivo municipal, e naquele momento não acatando as explicações do Presidente da Comissão de Redação, os demais vereadores presentes aprovaram o projeto em sua integra sem qualquer alteração. 

"O Projeto estaria sendo aprovado sem que tenha em sua redação o Artigo 3º e ainda constando em seu artigo 2º dois parágrafos únicos e dois incisos I e II, uma verdadeira aberração."

O Vereador João Almeida, já havia preparado toda denúncia ao Poder Judiciário, estava apenas aguardando a sanção do projeto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. José Neves, no entanto, para a grata surpresa deste Vereador, o Prefeito enviou a Câmara o Ofício nº GP 68/2015 datado de 11 de março de 2015, onde informa que por contrariedade aos preceitos de Ordem  Constitucional, Vetou Integralmente o Projeto de Lei por ele criado, um fato histórico para a Câmara de Vereadores por ser este o primeiro projeto de Lei enviado aquela casa legislativa, por um Prefeito e após aprovado integralmente ser o dito projeto vetado em sua totalidade pelo mesmo prefeito que o enviou, por conter  falhas gravíssima que poderia ter sido suprida pela Câmara de Vereadores, mas que não foi dado a devida importância pelos pares (vereadores) presentes, não podemos deixar passar o que vier, simplesmente pelo fato de sido enviado pelo Prefeito.    
O Prefeito sabiamente, reconheceu o erro grotesco cometido por ele ou seus subordinados ou pela falta de observância daqueles ou dos Vereadores que foram favoráveis a aprovação.
Este veto serve de alerta, para que saibamos diferenciar o ato de legislar e ser oposição e situação, e que na dúvida sempre é bom ouvirmos o Departamento Jurídico da Casa Legislativa, não importando a urgência com que se pede para aprovações de projetos, mais que as dúvidas sejam realmente supridas e suprimidas para evitarmos falhas grotesca do tipo que culminou com este ato do chefe do governo municipal, além de que o contribuinte Sãocaetanenses paga a um departamento jurídico e um procurador e não dá para acreditar que este projeto tenha sido elaborado ou passado pelo crivo do Jurídico Municipal .  

Abaixo segue cópia do Oficio GP nº 68/2015, com as justificativas plausíveis aos vetos.


quinta-feira, 12 de março de 2015

VEREADOR em AÇÃO - ILUMINAÇÃO PÚBLICA vias de acesso ao Loteamento Vicente Cordeiro

Através do Requerimento nº 001/2015, o Vereador João Almeida solicitou ao Prefeito providências urgentes com a Iluminação Pública das vias que dão acesso ao Loteamento Vicente Cordeiro. Segundo o Vereador é do conhecimento de todos Sãocaetanenses que esta é uma Comunidade que nunca foi vista com bons olhos pelos ex-gestores de nosso município, uma comunidade carente e que não tem tido o tratamento devido de uma morada digna, lá não existe saneamento nem calçamento, o acesso é precário e a noite os moradores reclamam do medo devido a falta de segurança que é bastante comum aos demais munícipes. Sendo que lá, torna-se bastante perigoso para os jovens que no horário noturno tem de se deslocarem para as escolas Socorro Braga ou Carmelita Gomes, porque os acessos/vias públicas não são iluminadas.