Projeto
de Lei, com erros absurdos e mesmo alertado por este Vereador foi após aprovado pela Câmara de Vereadores. E que apenas este Vereador (João Almeida) e o Vereador Rogério do Leite votaram contra.
Através
da justificativa de que o Projeto contraria aos preceitos de Ordem
Constitucional o Prefeito de nossa cidade Sr. José Neves, VETOU INTEGRALMENTE o
Projeto de Lei nº 001/2015, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA e TRÂNSITO, tendo sido
submetido a votação e aprovado pela Câmara de Vereadores, o Vereador João Almeida fez
pronunciamento informando aos demais vereadores de que o Projeto era bom para o
município mais continha falhas graves que necessitariam de retificação para
poder ser aprovado, ocorre que apenas o Vereador Rogério do Leite, aceitou as
explicações deste Vereador que é Presidente da Comissão de Redação, João Almeida votando contrário e naquele momento o projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a favor e contra 02 (dois) votos.
O Vereador João Almeida, além das falhas que poderiam ser supridas o projeto necessitaria
de melhores explicações por parte do executivo municipal, e naquele momento não acatando as
explicações do Presidente da Comissão de Redação, os demais vereadores presentes aprovaram o projeto em sua integra sem
qualquer alteração.
"O Projeto estaria sendo
aprovado sem que tenha em sua redação o Artigo 3º e ainda constando em seu
artigo 2º dois parágrafos únicos e dois incisos I e II, uma verdadeira
aberração."
O
Vereador João Almeida, já havia preparado toda denúncia ao Poder Judiciário,
estava apenas aguardando a sanção do projeto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. José Neves, no entanto, para a grata surpresa deste Vereador, o Prefeito enviou a Câmara o Ofício nº GP
68/2015 datado de 11 de março de 2015, onde informa que por contrariedade aos
preceitos de Ordem Constitucional, Vetou Integralmente o Projeto de Lei por ele criado, um fato histórico para a Câmara de
Vereadores por ser este o primeiro projeto de Lei enviado aquela casa
legislativa, por um Prefeito e após aprovado integralmente ser o dito projeto
vetado em sua totalidade pelo mesmo prefeito que o enviou, por conter falhas gravíssima que
poderia ter sido suprida pela Câmara de Vereadores, mas que não foi dado a devida importância pelos pares (vereadores) presentes, não podemos deixar passar o que vier, simplesmente pelo fato de sido enviado pelo Prefeito.
O Prefeito sabiamente, reconheceu o erro grotesco cometido por ele ou seus subordinados ou pela falta de observância daqueles ou dos Vereadores que foram favoráveis a aprovação.
Este veto serve de alerta, para que saibamos diferenciar o ato de legislar e ser
oposição e situação, e que na dúvida sempre é bom ouvirmos o Departamento Jurídico
da Casa Legislativa, não importando a urgência com que se pede para aprovações de
projetos, mais que as dúvidas sejam realmente supridas e suprimidas para evitarmos falhas
grotesca do tipo que culminou com este ato do chefe do governo municipal, além
de que o contribuinte Sãocaetanenses paga a um departamento jurídico e um
procurador e não dá para acreditar que
este projeto tenha sido elaborado ou passado pelo crivo do Jurídico Municipal .
Abaixo segue cópia do
Oficio GP nº 68/2015, com as justificativas plausíveis aos vetos.