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quarta-feira, 3 de abril de 2013

   Objeto de várias discórdias o Projeto de Lei nº 002/2013, que não foi aprovado em sessão plenária, tendo sido enviado a Comissão de Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Vereadores de nossa cidade, parece que encontrou um sério obstaculo.  Depende o referido projeto de aprovação dos Vereadores de São Caitano/PE, em uma modificação no Projeto de Lei anterior que criou o CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO e FRONTEIRAS - CONIAPE. 
   Ocorre que no dia 26/12/2012, houve uma Reunião Extraordinária da Assembleia Geral do Consórcio, onde cinco dos representantes de outros municípios que faziam parte do Consórcio não participaram, e desta reunião extraordinaria extraiu-se uma Ata e nesta Ata da Reunião não existem explicações pela não participação ou saída destes cinco entes consorciados, sendo eles:  Barra de São Miguel/PB, Brejo da Madre de Deus/PE, Jataúba/PE, Taquaritinga do Norte/PE e Toritama/PE, além deste municípios, faziam parte deste grupo as cidades de Santa Cruz do Capibaribe/PE e São Caitano/PE. 
   Porém, nesta Reunião Extraordinária  ficou determinado que o Consórcio a partir daquela data passaria a ser composto pelos seguintes municípios:
1- Alcantil/PB;
2-Caraúbas/PB;
3-João Alfredo/PE;
4- São Caetano/PE e
5- Santa Cruz do Capibaribe/PE.
  E que com a saída e entrada de novos Entes, o Protocolo de Intenções deveria ser alterado, mediante leis municipais. Seguindo estas orientações o atual Prefeito Dr. JOSÉ NEVES, enviou para a Câmara de Vereadores de nosso Município o Projeto de Lei nº  002/2013 alterando a composição do Consórcio. 
   É bom lembramos que até a data da Reunião Extraordinária que ocorreu no dia 26/12/2012, faziam parte do consórcio sete  7 (sete) cidades e que só estavam presentes 2 (dois) representantes de Municípios, sendo eles:  o Sr. ANTÔNIO FIGUEIROA DE SIQUEIRA, representante da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e atual presidente do CONIAPE e o Sr. JADIEL CORDEIRO BRAGA, representante de nossa cidade e que cabia a eles terem seguido as determinações do Art. 11 da Lei 11.107/2005  e inciso VI do Art.2º do Decreto nº  6.017 de 17 de janeiro de 2007
Vejamos o que diz: 
Lei 11.107, de 06 de Abril de 2005
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios público e dá outras providências.
Art. 11- A retirada do Ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia geral, na forma disciplinada por lei.
Decreto nº  6.017 de 17 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Lei nº  11.107, de 06 de Abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios público.
Art.2º 
inciso VI - retirada:saída de Ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade;
   Por falta destas informações o vereador JOÃO ALMEIDA, usou da Tribuna da Câmara desta cidade, para contestar o Projeto de Lei, que estava sendo apresentado naquele momento para votação e que deveríamos no minimo procurar informações pela retirada/saída de cidades tão importantes para o referido consórcio, quais os motivos que alegaram os representantes daquelas cidades e que estes motivos viessem por escrito conforme determina a Lei e o Decreto acima mencionados, bem como cópia do Estatuto do referido Consórcio e prestações de contas, uma vez que os referidos municípios repassam verbas para a "mantenção" do referido Consórcio. Após os debates e indagações no plenário da Câmara pelo Vereador o projeto foi retirado de pauta e enviado a Comissão de Legislação e Redação.

   FATO NOVO, no dia 21/03 os vereadores de nosso município, receberam convites para participar de uma Reunião a ser realizada na Câmara de Vereadores da cidade de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no próximo dia 04 de Abril, as 14:00 horas, reunião com os membros que compõe o CONIAPE (Consorcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras).
Pergunta que deve ser feita - copias dos atos formais apresentados pelos municipios de Barra de São Miguel/PB, Brejo da Madre de Deus/PE, Jataúba/PE, Taquaritinga do Norte/PE e Toritama/PE, conforme previsto em Lei Federal.

" Gente o Projeto de Lei tramita aqui  as informações deveriam vir para Câmara de São Caitano/PE" mas, tudo bem. 

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