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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

A Câmara de Vereadores de São Caetano realizará na próxima segunda-feira dia 09 de fevereiro de 2015, uma REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, com inicio as 10h (manhã), será apreciado o Projeto de Lei de nº 001/2015. Projeto enviado a Câmara pelo prefeito Sr. José Neves em caráter de urgência. 

Dispõe o projeto sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e TRÂNSITO. Nesta oportunidade convido a população em geral a comparecer. Pois trata-se de um Conselho que será implantado para gerir, organizar e administrar no âmbito da Segurança Pública e do Trânsito. E que a bem da verdade este Vereador não sabe até a presente data os nomes destes nomeados.
  
Caros amigos, não sou contra a criação de Conselhos dos quais  tem por finalidade a criação também de fundo Municipal, que por sua vez receberá recursos a serem  aplicados em nosso município, porém, devemos sempre buscar a transparência o que com uma rápida leitura já vislumbramos não existir neste Projeto de Lei, quando trata da formatação do Conselho e do Fundo Municipal.

Neste projeto não está claramente definido a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, o primeiro parágrafo único do art. 2º (observem que existem dois parágrafos únicos neste Artigo), vimos que ao tratar do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, aí sim existe uma preocupação de quem irá gerir/administrar os recursos, porque vem determinado que ficará a cargo do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública e do Trânsito, listando a composição deste com os representantes:  I- DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e II DA SOCIEDADE CIVIL.

Além do que, o Conselho que está sendo criado é:  Conselho Municipal de Segurança Pública e TRÂNSITO, porém o fundo municipal trata apenas de FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, não tem trânsito, sendo assim perguntamos: vai poder receber recursos de um e gastar em outro?.

Quando falo em transparência, quero esclarecer que não deve haver ingerência por parte do governo, mas infelizmente notamos uma certa falta conforme artigos abaixo:

Artigo 4º - O Mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos, permitida uma única recondução;

Artigo 5º - Os membros e o Presidente do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante decreto.

Artigo. 8º-  A direção do  Conselho será exercida por um Presidente, escolhido dentre seus membros pelo PREFEITO MUNICIPAL, e um Vice-Presidente, ELEITO PELOS CONSELHEIROS.

Isto quer dizer que o Prefeito é quem irá escolher o Presidente do Conselho, que também poderá reconduzi-lo ao cargo e é a este presidente a quem esta delegado o poder de gerir o FUNDO MUNICIPAL. Sendo assim, está claro que não haverá alternância de Poder.

Qual será o impedimento para que um Conselho legalmente constituído não possa eleger seu próprio presidente?  SERÁ QUE VOLTAMOS A DITADURA?


CARO LEITOR, TEMOS UM ENCONTRO MARCADO, NO DIA 09/02/2014 ÀS 10 HORAS.
AGUARDO A SUA PRESENÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES






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