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terça-feira, 30 de julho de 2013

PROJETO DE LEI - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - IPTU


    Em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2013 (quarta-feira) às 10:00 horas, os vereadores reuniram-se na Câmara Municipal de São Caitano/PE e aprovaram o Projeto de Lei nº 007-2013.  
   Trata o referido Projeto de Lei de campanhas e incentivos à recuperação de créditos tributários relativos ao IPTU, inclusive com distribuição de prêmios em sorteios  a serem realizados até o mês de dezembro de 2013, os prêmios a serem sorteados poderão ser:  motocicleta, bicicleta, refrigerador, fogão ou televisão, desde que o valor máximo da premiação não ultrapasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Esta Lei prevê a concessão de parcelamento em até 04(quatro) parcelas mensais, com redução de juros e multa de acordo com os seguintes critérios: 
a) 50% (cinquenta por cento) de desconto quando recolhido de uma só vez;
b) 30% (trinta por cento) de desconto quando recolhido em até 04(parcelas) mensais e sucessivas.
    O contribuinte que optar pelo parcelamento, deverá efetivar a primeira parcela no ato da celebração do parcelamento.
    A partir da publicação desta Lei o contribuinte inadimplente tem até 90(noventa) dias para requerer o pagamento a vista ou o parcelamento de seu débito -IPTU, com os benefícios fiscais relativos aos exercícios até o ano de 2012, para isto é necessário dirigir-se a Secretária de Finanças do Município e solicitar através de requerimento, a sua regularização fiscal.
     No intuito de alcançar o objetivo do Projeto de Lei, aumentando a arrecadação do Município e para tornar mais amplo os benefícios do Projeto aos contribuintes inadimplentes com ações de execuções, os Vereadores acrescentaram a este uma Emenda Aditiva, que foi incluída ao artigo 7º como parágrafo único, assim redigido:
"Parágrafo único - Em caso de parcelamento de débitos que se encontrem em execução perante o Juízo da Comarca de São Caitano, o contribuinte que aderir à campanha de arrecadação de que trata esta lei e adimplir todas as parcelas ficará isento dos honorários advocatícios dos autos da respectiva execução fiscal;"
  Esta foi mais uma ação do seu vereador, trabalhando pelo bem de nossa cidade e por você Sãocaetanense.



 

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