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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CONSELHO TUTELAR, DIREITO, DEVER ou FALTA DE COMPROMISSO.





Este Vereador se mantém solícito a causa dos CONSELHEIROS TUTELARES, na defesa dos Direitos, mas também em busca dos direitos deles (Conselheiros) motivos pelo qual Eu, JOÃO ALMEIDA, utilizei da Tribuna da Câmara na última Reunião Plenária, realizada no dia 19 de Novembro, para solicitar ao Presidente que fizesse constar na ATA daquela REUNIÃO PLENÁRIA a minha solicitação de envio imediato ao Contador e ao Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores a  matéria orçamentária Municipal para o exercício de 2014, a ser submetida para aprovação na próxima Reunião Plenária Legislativa que ocorrerá no dia 26/11, por entender este Vereador, que não devemos deixar de contemplar o que está previsto em Lei ou seja, os Direitos dos Conselheiros Tutelares.  
   Pois, o legislador notando que, os municípios não estavam garantindo o mínimo de direito possível a esta classe de servidores,  através da Lei 12.696/12, corrigiu o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em seu artigo 134, que passou  desde  o dia 25 de Julho de 2012 a vigorar com a seguinte redação: 
   “Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
      I - cobertura previdenciária;
     II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
    III - licença-maternidade;
   IV - licença-paternidade;
   V - gratificação natalina.
    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
  Assim sendo, lembramos que não existe trabalhador satisfeito, ganhando pouco ou tendo seus direitos negligenciados, No caso em tela os Conselheiros Tutelares, fazem cumprir os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. E porque nós vereadores, não podemos fazer com que o município também cumpra com os direitos deles, conforme disposto no artigo 134 acima citado. 
    Ora, a alteração da Lei, foi feita em Julho de 2012, e na próxima terça-feira 26 de Novembro de 2013 a Câmara de Vereadores de São Caitano, vai aprovar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para o exercício de 2014 deste município e pasmem caros leitores são R$73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) o valor do orçamento para 2014 a ser aprovado e até o presente momento,  não esta previsto a inclusão dos direitos dos Conselheiros Tutelares, entendo que  para podermos cobrar e preciso também garantir, e não me venham dizer que não existem recursos porque do valor acima descrito, se quiser fazer faz, é só ter a boa vontade de fazer ou seja e só querer. Além de que perguntamos:  a que é destinado os valores arrecadados com a cobrança de colocação dos bancos dos feirantes?o que é feito com o valor cobrado dos barraqueiros em dias de Festas em nosso município?. Será que não dá para reduzir os gastos com festas em nosso município?.  Assim como podemos citar outras fontes de recursos, perguntamos: será que não dá para economizar um pouco em algum local?.  Só nos resta aguarda até a  próxima terça-feira dia 26/11/2013, as 20h na Sede da Câmara de Vereadores deste Município, para ver o que será que vai acontecer.      

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