Este Vereador se mantém
solícito a causa dos CONSELHEIROS TUTELARES, na defesa dos Direitos, mas
também em busca dos direitos deles (Conselheiros) motivos pelo qual Eu, JOÃO
ALMEIDA, utilizei da Tribuna da Câmara na última Reunião Plenária, realizada no
dia 19 de Novembro, para solicitar ao Presidente que fizesse constar na ATA
daquela REUNIÃO PLENÁRIA a minha solicitação de envio imediato ao Contador e ao
Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores a matéria orçamentária
Municipal para o exercício de 2014, a ser submetida para aprovação na próxima
Reunião Plenária Legislativa que ocorrerá no dia 26/11, por entender este
Vereador, que não devemos deixar de contemplar o que está previsto em Lei ou
seja, os Direitos dos Conselheiros Tutelares.
Pois, o
legislador notando que, os municípios não estavam garantindo o mínimo de
direito possível a esta classe de servidores, através da Lei 12.696/12, corrigiu o estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em seu artigo 134, que passou
desde o dia 25 de Julho de 2012 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134.
Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas,
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei
orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
Assim sendo, lembramos
que não existe trabalhador satisfeito, ganhando pouco ou tendo seus direitos
negligenciados, No caso em tela os Conselheiros Tutelares, fazem cumprir os
Direitos das Crianças e dos Adolescentes. E porque nós vereadores, não podemos fazer com que o município também cumpra com os direitos
deles, conforme disposto no artigo 134 acima citado.
Ora, a
alteração da Lei, foi feita em Julho de 2012, e na próxima terça-feira 26 de
Novembro de 2013 a Câmara de Vereadores de São Caitano, vai aprovar o Plano
Plurianual e a Lei Orçamentária para o exercício de 2014 deste município e
pasmem caros leitores são R$73.000.000,00 (setenta e três milhões
de reais) o valor do orçamento para 2014 a ser aprovado e até o presente
momento, não esta previsto a inclusão
dos direitos dos Conselheiros Tutelares, entendo que para podermos cobrar e preciso também
garantir, e não me venham dizer que não existem recursos porque do valor acima
descrito, se quiser fazer faz, é só ter a boa vontade de fazer ou seja e só
querer. Além de que perguntamos: a que é destinado os valores
arrecadados com a cobrança de colocação dos bancos dos feirantes?,
o que é feito com o valor cobrado dos barraqueiros em dias de Festas em
nosso município?. Será que não dá para reduzir os gastos com
festas em nosso município?. Assim como podemos citar outras
fontes de recursos, perguntamos: será que não dá para economizar um pouco
em algum local?. Só nos resta aguarda até a próxima
terça-feira dia 26/11/2013, as 20h na Sede da
Câmara de Vereadores deste Município, para ver o que será que vai
acontecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário