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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

DESCUMPRIMENTO DE LEI



No dia 10 de Fevereiro de 2014, a Prefeitura emitiu nota publicitária divulgada através de mídia sonora (carro de som) para que, de acordo com a Lei Completar 006/2010 - Código Tributário Municipal, os comerciantes que trabalham com divulgação volante "carro de som", deveriam procurar a Secretaria de Finanças Municipal e solicitar a emissão do ALVARÁ,  ou seja, não poderiam fazer qualquer tipo de publicidade enquanto não se regularizassem perante  a Prefeitura de nossa cidade.
    Para requerer o Alvará o proprietário do veiculo de propaganda deve apresentar cópias dos seguintes documentos: Comprovante de Residência, Carteira Nacional de Habilitação-CNH e Documento do Veiculo (IPVA) quitado e, antes da liberação do ALVARÁ o veiculo passará por inspeção, que será feita pela Secretária de Transporte e Viação Municipal.
     Porém, na realidade não é isto o que acontece, porque o carro de som supostamente pertencente ao empresário CAIO BRAGA, não preenche os requisitos elencados na Lei supracitada, e circula livremente pelas ruas de nossa cidade sem que haja qualquer tipo de retaliação por parte da Prefeitura de São Caitano/PE.
 QUEREMOS IGUALDADE PARA TODOS”














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