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quinta-feira, 21 de março de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2006 - GESTÃO JADIEL CORDEIRO BRAGA

 

 Os vereadores de nosso Municipio, votarão na próxima terça 26/03 a prestação de contas do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enviou para a Câmara de Vereadores de São Caitano, a Prestação de Contas do ano de 2006, sob a responsabilidade do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA.    Segundo o Tribunal de Contas  Estadual a denúncia foi assinada pelos vereadores: Everaldo Miguel da Silva, Izael Gomes dos Santos e José Cirineu de Macêdo.   A prestação de contas trata de uma série de supostas irregularidades que envolveram a gestão do Poder Executivo Municipal durante o exercício de 2006, constava na denúncia inicial 72  itens e por conta desta denúncia, foram emitidos Relatório  e Laudo Complementar de Auditoria, as denúncias foram agrupadas de acordo com a espécie de cada uma, o Relatório de Auditoria apresentou 12 itens.  O Conselheiro do Tribunal de Contas TCE-PE,  Sr. Carlos Barbosa Pimentel, Relator do processo emitiu os seguintes pareceres:
Item I -  Descumprimento do limite do gasto total com pessoal (55,325) da RCL.
Relator:  Excesso não havia sido significativo.

Item II -  Descumprimento do  limite de despesa com subsidio do Vice-Prefeito
Relator:  Excesso deve ser afastado.

Item III -   Locação de veículo do genro do Prefeito.
Relator:  Mantenho a irregularidade, com determinação de não repetição.

Item IV-  Direcionamento do objeto de licitação (contratação da TRANSCOOP)
Relator:  Mantenho a irregularidade.

Item V-  Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator:  Afasto a Irregularidade.

Item VI -  Ausência  de Controle na realização de despesa  ( manutenção e combustíveis de veículos e doações de cestas básicas
Relator:  Cestas básicas - documentação anexada afastando a falha.  Combustíveis - evidenciada a ausência de controle interno, determinação de não repetição.

Item VII-  Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator:  Afasto a Irregularidade.

Item VIII -  Despesas sem comprovação.
Relator:  Irregularidade deve ser afastada.

Item IX-  Utilização de Decreto para criação de despesas com diárias.
Relator:  Afasto a falha.

Item X -  Empresa vencedora do certame licitatório(carta convite), vinculada a servidor da Prefeitura  - Farmácia do esposo da Secretária de Ação Social. ( direcionamento do certame).
Relator:  Mantenho a irregularidade.

Item XI-  Despesas sem comprovação com empresa de consultoria.
Relator:  Afasto a irregularidade.

Item XII -  Fracionamento de Licitação.
Relator:  Afasto a irregularidade.
  
 Ao final emitiu voto pela emissão de parecer prévio recomendando a Câmara de Vereadores de nossa cidade a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, das contas do Prefeito Jadiel Cordeiro Braga  informando que deixou de aplicar multa por conta da prescrição ocorrida e, Determinou a remessa do Processo de Prestação de contas ao Ministério Público de Contas-MPCO, para  que seja enviado ao Ministério Público Estadual, por conta dos indícios de direcionamento em processos licitatórios.    

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