Os vereadores de nosso Municipio, votarão na próxima terça 26/03 a prestação de contas do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enviou para a Câmara de Vereadores de São Caitano, a Prestação de Contas do ano de 2006, sob a responsabilidade do ex-prefeito JADIEL CORDEIRO BRAGA. Segundo o Tribunal de Contas Estadual a denúncia foi assinada pelos vereadores: Everaldo Miguel da Silva, Izael Gomes dos Santos e José Cirineu de Macêdo. A prestação de contas trata de uma série de supostas irregularidades que envolveram a gestão do Poder Executivo Municipal durante o exercício de 2006, constava na denúncia inicial 72 itens e por conta desta denúncia, foram emitidos Relatório e Laudo Complementar de Auditoria, as denúncias foram agrupadas de acordo com a espécie de cada uma, o Relatório de Auditoria apresentou 12 itens. O Conselheiro do Tribunal de Contas TCE-PE, Sr. Carlos Barbosa Pimentel, Relator do processo emitiu os seguintes pareceres:
Item I - Descumprimento do limite do gasto total com pessoal (55,325) da RCL.
Relator: Excesso não havia sido significativo.
Item II - Descumprimento do limite de despesa com subsidio do Vice-Prefeito
Relator: Excesso deve ser afastado.
Item III - Locação de veículo do genro do Prefeito.
Relator: Mantenho a irregularidade, com determinação de não repetição.
Item IV- Direcionamento do objeto de licitação (contratação da TRANSCOOP)
Relator: Mantenho a irregularidade.
Item V- Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator: Afasto a Irregularidade.
Item VI - Ausência de Controle na realização de despesa ( manutenção e combustíveis de veículos e doações de cestas básicas
Relator: Cestas básicas - documentação anexada afastando a falha. Combustíveis - evidenciada a ausência de controle interno, determinação de não repetição.
Item VII- Despesas com festividades em detrimento das despesas com educação.
Relator: Afasto a Irregularidade.
Item VIII - Despesas sem comprovação.
Relator: Irregularidade deve ser afastada.
Item IX- Utilização de Decreto para criação de despesas com diárias.
Relator: Afasto a falha.
Item X - Empresa vencedora do certame licitatório(carta convite), vinculada a servidor da Prefeitura - Farmácia do esposo da Secretária de Ação Social. ( direcionamento do certame).
Relator: Mantenho a irregularidade.
Item XI- Despesas sem comprovação com empresa de consultoria.
Relator: Afasto a irregularidade.
Item XII - Fracionamento de Licitação.
Relator: Afasto a irregularidade.
Ao final emitiu voto pela emissão de parecer prévio recomendando a Câmara de Vereadores de nossa cidade a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, das contas do Prefeito Jadiel Cordeiro Braga informando que deixou de aplicar multa por conta da prescrição ocorrida e, Determinou a remessa do Processo de Prestação de contas ao Ministério Público de Contas-MPCO, para que seja enviado ao Ministério Público Estadual, por conta dos indícios de direcionamento em processos licitatórios.
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